O Dia das Crianças será celebrado com uma tarde de diversão, criatividade e descobertas no Pontão Lago Sul, na segunda-feira, 12 de outubro de 2026. Das 13h às 17h, a programação contará com oficinas e atividades recreativas conduzidas pela equipe da Broadway Show, em uma experiência pensada especialmente para estimular a criatividade, a expressão, a socialização e a participação das crianças.
Realizadas no Anfiteatro, ao lado do Gran Bier, as atividades serão divididas em quatro oficinas, com uma hora de duração cada. Às 13h, a programação começa com a Oficina de Dança, seguida pela Oficina de Instrumentos Musicais, às 14h. Às 15h, será a vez da Oficina de Brincadeiras e Recreação e, encerrando a tarde, às 16h, acontece a Oficina de Circo.
Cada atividade terá capacidade para até 30 crianças. Os ingressos serão disponibilizados gratuitamente através da plataforma Sympla. Caso haja crianças presentes sem ingresso devido à ausência de participantes previamente inscritos, as vagas remanescentes serão liberadas no local.
Espetáculo para toda a família
A partir das 17h30, a programação ganha ainda mais fantasia com o Broadway Show em Reino da Imaginação, que segue até as 18h30. O espetáculo foi pensado para proporcionar uma experiência lúdica e envolvente, reunindo música, interação e personagens que prometem conquistar crianças e adultos.
Diversos personagens participarão da apresentação como Malu Maravilha, Pipo Colorê, Tica Treca, Tico Brinquedo e Fada Lili. Ao longo do show, cada música dará espaço para um novo momento de interação, convidando o público a dançar, cantar e brincar.
Mais do que uma apresentação, a proposta é criar uma experiência capaz de despertar a imaginação e transformar a celebração em uma memória especial para as famílias.
Dia das Crianças no Pontão
Data: 12 de outubro de 2026, segunda-feira
Local: Pontão – Anfiteatro
Oficinas e recreação: das 13h às 17h
Show de Dia das Crianças: das 17h30 às 18h30
Participação: gratuita, mediante disponibilidade de vagas, com ingressos na plataforma Sympla
Endereço: SHIS Ql 10, Lote 1/30 Lago Sul - Brasília – DF
Telefone: (61) 3364-0580
@pontaodolagosul
REGULAMENTO E INFORMAÇÕES OFICIAIS DO DIA DAS CRIANÇAS 2026
EMPRESA
EMSA – EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S.A.
CNPJ: 17.393.547/0023-02
Endereço: SHIS QL 10, Polo 11, Lote 12, s/n – Pontão Lago Sul – CEP 71.630-100
Empresa privada responsável pela administração do Centro de Entretenimento Pontão Lago Sul.
MODALIDADE DO EVENTO
Evento recreativo gratuito e aberto ao público. Oficinas mediante inscrição gratuita e vagas limitadas, sem exigência de compra, sorteios ou distribuição de prêmios.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Anfiteatro, situado no Centro de Entretenimento Pontão Lago Sul, Brasília/DF.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Data: 12/10/2026Recreação e Oficinas Broadway
Horário: 13h às 17h
Programação das oficinas:
13h às 14h – Oficina de Dança
14h às 15h – Oficina de Instrumentos Musicais
15h às 16h – Oficina de Brincadeiras e Recreação
16h às 17h – Oficina de Circo (circuito circense e perna de pau)
Cada oficina terá duração prevista de uma hora e capacidade máxima de 30 (trinta) crianças por atividade, sem possibilidade de ingresso acima desse limite. Quatro recreadores conduzirão as atividades, com dimensionamento compatível com a idade dos participantes e a segurança. A execução da recreação e do espetáculo ficará a cargo da VIBRATTO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 26.709.924/0001-55, Inscrição Municipal nº 0779330300198, com endereço na Qrc 17 02 Casa, Residencial Santos Dumont (Santa Maria), CEP 72592-117, Brasília/DF, Brasil, telefone (61) 8237-8200. A identificação da contratada não altera as responsabilidades legalmente atribuídas a cada participante da organização.
Show de Dia das Crianças Broadway
Horário: 17h30 às 18h30
Espetáculo gratuito para toda a família, com participação prevista de cinco personagens. A composição artística confirmada será divulgada pelos canais oficiais, sem garantia de personagens específicos não confirmados.
DAS REGRAS
1 ACEITAÇÃO
A inscrição e a participação pressupõem ciência das regras de acesso, acompanhamento e segurança previamente disponibilizadas. Essa ciência não implica renúncia a direitos legalmente assegurados.
2 ÁREA GRATUITA
O acesso ao espetáculo é livre e gratuito, observado o limite de ocupação e as orientações de segurança. Não haverá comercialização de ingressos. O acesso ao show independe de inscrição nas oficinas.
3 ACESSO E INSCRIÇÃO NAS OFICINAS
3.1. A inscrição gratuita nas oficinas será realizada pela Sympla, no endereço [LINK], pelo pai, mãe, responsável legal ou adulto autorizado, com indicação da criança e da oficina escolhida. Eventuais custos de acesso à internet, deslocamento e consumo facultativo não integram a gratuidade da programação.
3.2. A faixa etária admitida será: dança 03 a 12 anos; instrumentos musicais 03 a 12 anos; brincadeiras e recreação 03 a 12 anos e circo 03 a 12 anos, observada, quanto à perna de pau, a idade mínima prevista no item 5.3. Esses critérios deverão estar disponíveis antes da abertura das inscrições e decorrer da adequação das atividades.
3.3. Cada inscrição corresponde a uma criança, a uma oficina e ao horário indicado. O limite de 30 (trinta) crianças é aplicado separadamente a cada atividade e não representa garantia de participação em outras oficinas ou de lugar reservado no espetáculo. A gratuidade não dispensa inscrição, elegibilidade, comparecimento no horário e observância da capacidade.
3.4. O acompanhante deverá apresentar a confirmação de inscrição e identificar-se na recepção. Poderá ser solicitada comprovação da idade e da autorização para acompanhamento quando houver dúvida justificada, sem retenção desnecessária de documentos.
3.5. O comparecimento deverá ocorrer com 10 minutos de antecedência. A vaga será mantida até o horário de início da oficina; após a chamada, vagas não ocupadas poderão ser disponibilizadas aos presentes, pela ordem de registro na lista de espera. O ingresso tardio dependerá de vaga e de condições para integração segura à atividade.
3.6. A inscrição é pessoal e não pode ser vendida. Correções ou substituições deverão ser solicitadas à organização antes da atividade e dependerão de elegibilidade e disponibilidade. A confirmação não poderá ser convertida em dinheiro ou outro benefício.
3.7. Duplicidades e indícios de falsificação serão verificados pela organização. Eventual cancelamento deverá ser fundamentado e comunicado ao interessado, assegurada oportunidade de esclarecimento sempre que viável.
3.8. O caráter público da área do Pontão e a gratuidade do evento não asseguram participação irrestrita nas oficinas. O limite de vagas decorre da capacidade de atendimento, dos materiais disponíveis, da adequação pedagógica e da segurança das crianças. A restrição incide sobre a atividade e seu espaço delimitado, sem estabelecer cobrança ou impedir a circulação nas demais áreas públicas autorizadas.
3.9. A organização poderá delimitar a área das oficinas e controlar o ingresso de participantes e a posição dos acompanhantes, observadas as autorizações e regras aplicáveis à administração do espaço público. O controle será objetivo, impessoal e não discriminatório, pela inscrição confirmada e pelo comparecimento na chamada; vagas remanescentes seguirão a ordem de registro na lista de espera.
3.10. Atingido o limite de vagas, não será admitido ingresso adicional na oficina, mesmo mediante solicitação do acompanhante ou alegação de gratuidade e caráter público do local. A organização poderá recusar inscrição excedente e impedir ingresso sem vaga, informando o motivo e a possibilidade de lista de espera ou de outra atividade com disponibilidade.
3.11. A inscrição confirmada reserva vaga na oficina e no horário escolhidos até a chamada prevista neste regulamento. A mera presença no Pontão, a entrada na lista de espera ou a inscrição em outra oficina não constitui reserva. Não serão emitidas confirmações acima da capacidade anunciada.
3.12. A indisponibilidade de vagas, a recusa de ingresso acima da capacidade ou a perda da reserva por ausência na chamada, quando realizadas conforme critérios previamente informados e sem falha da organização, não configuram, por si, descumprimento da oferta. Permanecem preservados os direitos legalmente assegurados em caso de irregularidade.
4 ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS
4.1. Toda criança deverá permanecer acompanhada por pai, mãe, responsável legal ou adulto autorizado durante o evento. O acompanhante deverá permanecer na área indicada junto à oficina, em posição que permita acompanhar a criança e atender prontamente às orientações da equipe.
4.2. As oficinas não constituem serviço de creche, guarda ou permanência de crianças desacompanhadas. Não é permitido deixar a criança na atividade e afastar-se para outras áreas do Pontão.
4.3. Compete ao acompanhante supervisionar os deslocamentos, idas aos sanitários e permanência antes e depois das oficinas, impedindo acesso da criança a áreas isoladas, técnicas, margens do lago ou outros locais não destinados à atividade.
4.4. A condução técnica e recreativa compete à equipe, que deverá observar os cuidados próprios das atividades. A presença do acompanhante não substitui os deveres de segurança da organização e dos executores.
4.5. O acompanhante deverá informar à equipe, de forma reservada, necessidades de apoio ou restrições relevantes à participação segura. Serão solicitadas apenas informações necessárias, sem exigência indiscriminada de diagnósticos ou histórico médico.
5 SEGURANÇA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os participantes deverão seguir as orientações da equipe, respeitar os demais presentes e utilizar materiais e equipamentos somente para a finalidade indicada.
5.2. A equipe deverá explicar as atividades e os cuidados de utilização antes de seu início. Materiais e equipamentos deverão ser compatíveis com a faixa etária e inspecionados antes do uso.
5.3. A Oficina de Circo será desenvolvida em formato de circuito de atividades circenses, como bambolê, malabares e outras práticas do gênero, adaptadas à idade dos participantes, inclusive às crianças de 3 (três) e 4 (quatro) anos. A oficina poderá incluir, ainda, perna de pau infantil de baixa altura, em que a criança sobe nos apoios e se equilibra segurando as cordas, sem elevação significativa do solo. A perna de pau será oferecida somente a crianças a partir de 5 (cinco) anos, idade mínima considerada adequada para a prática com segurança, cabendo à equipe, especialmente na faixa de 5 (cinco) a 6 (seis) anos, avaliar as condições da criança antes e durante o uso. A criança que ainda não tenha atingido essa idade participará normalmente do circuito de circo, sem prejuízo de sua inscrição na oficina. A perna de pau será realizada em piso plano, firme e livre de obstáculos, com equipamentos inspecionados e compatíveis com a idade, acompanhamento próximo de recreador durante toda a prática e orientação prévia à criança e ao acompanhante. A participação será voluntária e poderá ser ajustada pela equipe conforme a idade e as condições da criança. Não serão oferecidas outras atividades em altura, acrobacias ou práticas que exijam equipamentos de proteção específicos.
5.4. A participação será voluntária. A criança poderá interromper a atividade a qualquer momento, permanecendo sob acompanhamento do adulto.
5.5. Não será admitida exclusão genérica por deficiência. Necessidades de adaptação serão avaliadas individualmente, com informação clara ao acompanhante e observância das medidas de acessibilidade e inclusão cabíveis.
5.6. O limite de 30 crianças refere-se aos participantes de cada oficina. Acompanhantes, equipe e espectadores também deverão ser considerados na ocupação total da área, conforme as condições físicas do espaço e os limites técnicos e administrativos aplicáveis. Sua presença não autoriza exceder a capacidade ou obstruir acessos e saídas.
5.7. Não serão utilizadas peças pequenas incompatíveis com a idade, materiais tóxicos ou equipamentos sem condições de uso. Eventuais necessidades de proteção e riscos específicos serão informados antes da atividade. A restrição de uma atividade deverá ter fundamento técnico e considerar adaptações seguras.
6 RESTRIÇÕES E CONDUTA
6.1. Nas áreas delimitadas das oficinas não será permitido portar recipientes de vidro, objetos perfurocortantes sem finalidade autorizada, substâncias ilícitas, equipamentos de som que interfiram na programação ou objetos que representem risco concreto. O porte de armas observará a legislação aplicável e os procedimentos de segurança pertinentes.
6.2. Bebidas alcoólicas não serão admitidas nas áreas das oficinas infantis. Guarda-chuvas, hastes de selfie, capacetes e volumes poderão ter o uso ou posicionamento restringido quando prejudicarem a circulação ou a segurança, com orientação sobre alternativa adequada.
6.3. Será permitido portar água, alimentação infantil e itens necessários a condições de saúde. O consumo poderá ser direcionado a local apropriado por razões de higiene e segurança, sem imposição de compra em estabelecimento do Pontão.
6.4. Essas regras incidem sobre as áreas do evento e não estabelecem proibições indiscriminadas para todo o complexo. Eventuais outras restrições deverão ter justificativa objetiva e respeitar a legislação.
6.5. Condutas agressivas, assédio, discriminação, danos intencionais e descumprimento de orientações essenciais de segurança poderão justificar interrupção da participação. A medida será proporcional, com explicação ao acompanhante e preservação da integridade e dignidade da criança.
6.6. Fotografias e vídeos realizados por visitantes deverão respeitar a imagem e a privacidade de terceiros, especialmente crianças. Não será permitida abordagem comercial, distribuição de materiais ou gravação profissional nas áreas das atividades sem prévia autorização da administração, observada a legislação.
7 INTERCORRÊNCIAS E ATENDIMENTO
7.1. Acidentes, mal-estar, desaparecimento de criança ou situações de risco deverão ser comunicados imediatamente à equipe identificada do evento ou à segurança do Pontão.
7.2. O ponto de apoio será [LOCAL], e o contato de atendimento no evento será [TELEFONE]. A organização manterá procedimento de resposta a emergências, com acionamento de socorro especializado quando necessário e acesso desobstruído para atendimento.
7.3. Criança encontrada desacompanhada será encaminhada a local seguro, acompanhada por equipe identificada. A entrega será precedida de verificação da identidade e do vínculo ou autorização do adulto. Quando necessário, serão acionadas as autoridades competentes.
7.4. Em urgência, serão adotadas as medidas imediatas de proteção e acionamento de socorro, sem aguardar formalidades incompatíveis com a situação. O acompanhante será informado assim que possível.
7.5. Ocorrências relevantes serão documentadas, com registro das providências e tratamento restrito dos dados necessários.
8 PERTENCES E SERVIÇOS EXTERNOS
8.1. Não haverá serviço de guarda de objetos pessoais nas oficinas. Os acompanhantes deverão manter seus pertences sob vigilância e evitar deixar volumes nas áreas de circulação.
8.2. A gratuidade da programação não inclui estacionamento, alimentação, transporte ou produtos e serviços oferecidos separadamente, sujeitos às condições próprias de seus fornecedores.
8.3. A indicação de serviços independentes não altera a responsabilidade que possa decorrer de integração efetiva à organização do evento ou de obrigação legal.
8.4. O evento não autoriza acesso ao lago, banho, natação ou utilização de estruturas e equipamentos fora das áreas demarcadas. A presença na programação não inclui atividades aquáticas ou transporte de participantes.
9 SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
9.1. Condições meteorológicas adversas, determinação de autoridade, risco à integridade dos participantes ou impedimento de realização segura poderão justificar adaptação, suspensão, interrupção ou cancelamento de atividades.
9.2. A organização comunicará as medidas pelos canais disponíveis e orientará o público quanto à permanência, saída ou deslocamento seguro. Sempre que viável, serão preservados os horários e a proposta recreativa anunciados.
9.3. A caracterização de caso fortuito ou força maior dependerá das circunstâncias efetivas. Falha técnica ou falta de energia não constituem, por sua simples ocorrência, exclusão automática de responsabilidade.
9.4. A inexistência de cobrança de ingressos impede restituição de preço não pago, mas não afasta direitos legalmente assegurados. Alterações não poderão ser usadas para impor renúncia a direitos.
10 RESPONSABILIDADE
10.1. A EMSA cumprirá os deveres de administração e organização que lhe sejam atribuídos pela legislação, pelo instrumento de gestão do Pontão e pela sua atuação efetiva no evento. A execução das oficinas e apresentações deverá observar as obrigações da contratada e os cuidados próprios das atividades.
10.2. A abertura do espaço ao público e o acesso ao evento não implicam assunção de guarda individual dos visitantes, nem tornam a EMSA responsável por toda ocorrência no complexo independentemente de suas causas.
10.3. Eventual responsabilidade será apurada de acordo com a legislação aplicável, consideradas a obrigação envolvida, a existência de dano, as circunstâncias da ocorrência e o nexo causal, observadas as hipóteses de responsabilidade objetiva.
10.4. A EMSA poderá invocar as excludentes legalmente admitidas e comprovadas, inclusive inexistência de defeito do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro efetivamente estranho à organização e execução das atividades, quando aplicáveis.
10.5. Atos de profissionais, prestadores e empresas integrados à execução do evento não serão considerados, apenas por essa condição, fatos de terceiro aptos a excluir responsabilidade.
10.6. O descumprimento das regras pelo participante ou acompanhante poderá ser considerado na apuração da causa do dano e das consequências jurídicas cabíveis, sem afastamento automático dos deveres de segurança.
10.7. Nenhuma disposição deste regulamento constitui renúncia antecipada a indenização legalmente devida, transferência integral de responsabilidade aos acompanhantes ou limitação de direitos indisponíveis. Preservam-se os direitos de regresso e ressarcimento entre os responsáveis, quando cabíveis.
11 USO DE IMAGEM
11.1. O evento será registrado em fotos e vídeos pela organização para divulgação nos canais oficiais do Pontão Lago Sul, inclusive redes sociais (stories, reels e publicações), conforme sinalização no local.
11.2. Imagens gerais do evento e do público, sem destaque ou enquadramento individualizado de criança, poderão ser utilizadas para essa finalidade.
11.3. A divulgação de imagem em que a criança apareça de forma identificável e em destaque depende de autorização do pai, mãe ou responsável legal, manifestada no ato da inscrição, em campo próprio e destacado, para divulgação do evento nos canais oficiais do Pontão Lago Sul, pelo prazo de [12 meses]. A não autorização não impede a participação.
11.4. As crianças cujos responsáveis não autorizarem serão identificadas de forma discreta (adesivo ou pulseira), para que a equipe evite captação individualizada ou aplique desfoque.
11.5. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação à administração, com a retirada das publicações ainda ativas."
12 PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Os dados necessários à organização serão tratados pela EMSA e, conforme suas funções efetivas, pela plataforma de inscrição e pelos executores, observada a Lei nº 13.709/2018. O aviso de privacidade deverá identificar os agentes envolvidos e os compartilhamentos necessários.
12.2. Poderão ser tratados nome e idade da criança, identificação e contato do acompanhante, dados da inscrição e informações estritamente necessárias à segurança ou adaptação da atividade. A coleta será limitada à finalidade informada e à base legal adequada.
12.3. Dados de crianças e adolescentes serão tratados em seu melhor interesse. Quando o consentimento for a base legal aplicável ao tratamento de dados de crianças, será específico e destacado, obtido de pelo menos um dos pais ou responsável legal, com medidas razoáveis de verificação.
12.4. Informações de saúde eventualmente necessárias receberão tratamento restrito e proteção compatível com sua natureza sensível. Não serão utilizadas para publicidade.
12.5. Mensagens necessárias à inscrição, confirmação ou alteração da programação não se confundem com marketing. O envio de publicidade dependerá de base legal própria e, quando baseado em consentimento, de escolha separada e facultativa.
12.6. Os dados serão mantidos pelo período necessário às finalidades declaradas e às hipóteses legais de conservação.
12.7. Direitos previstos na LGPD poderão ser exercidos na administração do Pontão Lago Sul, mediante verificação adequada de identidade e representação.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
13.1. Este regulamento será disponibilizado antes da inscrição e em local acessível durante o evento. O responsável pela inscrição deverá declarar ciência das regras de participação, sem que isso importe aceitação de cláusula contrária à lei.
13.2. As condições essenciais, inclusive faixa etária e horários, deverão ser informadas previamente. Ajustes posteriores serão justificados e comunicados, respeitados os direitos dos participantes.
13.3. As situações não previstas serão resolvidas de forma razoável, transparente e compatível com a segurança e a proteção das crianças, sem criação de restrições arbitrárias.
13.4. Aplicam-se a legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e, quando caracterizada relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor.
13.5. Eventuais controvérsias serão submetidas ao juízo competente segundo a legislação, preservados os direitos de acesso à Justiça e o foro legalmente assegurado ao consumidor.13.6. Esclarecimentos sobre participação e funcionamento poderão ser solicitados por telefone (61) 3364-0580.
