De 20 de março a 5 de abril, o Pontão Lago Sul se transforma em um cenário mágico com a chegada da “Floresta Viva”, tema da programação especial de Páscoa de 2026. Inspirado na natureza, o espaço ganha uma ambientação lúdica e envolvente, com elementos que remetem ao universo encantado da floresta, proporcionando momentos inesquecíveis para visitantes de todas as idades.
No Jardim de Eventos, uma floresta decorada com árvores cenográficas, cogumelos e coelhos em uma paleta de tons verdes e terrosos que reforçam a proposta de conexão com a natureza. O ambiente convida o público a vivenciar uma experiência sensorial acolhedora, ideal para famílias e crianças.
A grande atração deste ano é a Toca Encantada, um espaço coberto e imersivo, com decoração especial e cenários instagramáveis, incluindo elementos como o guardião da floresta, árvores e ambientações mágicas. O acesso à área é exclusivo para visitantes mediante ingresso. Meia-entrada R$ 20,00 e ingresso inteiro a R$ 40,00 por pessoa. Crianças de até 8 anos tem entrada gratuita. Meia-entrada mediante a doação de 1kg de alimento a ser destinado à Vila Santa Luzia na Estrutural em parceria com o grupo Panelas Compartilhadas.
Os ingressos poderão ser adquiridos na loja do Pontão situada na Floresta Viva, ou nos restaurantes e quiosques do Pontão Lago Sul participantes da ação, estes com retiradas gratuitas mediante notas fiscais com valor mínimo de consumação de R$150,00, para restaurantes, e R$50,00 para quiosques participantes.
Programação cultural
Além da decoração temática, o público poderá aproveitar uma programação completa com espetáculos teatrais, oficinas criativas e apresentações musicais. Entre os destaques estão as peças infantis realizadas às terças e quintas-feiras, das 18h30 às 19h30, com entrada mediante doação de 1kg de alimento não perecível (exceto sal, flocão e água potável) destinado à Vila Santa Luzia, na Estrutural, em parceria com o grupo Panelas Compartilhadas.
As apresentações trazem histórias leves, educativas e interativas, abordando valores como amizade, cooperação e o verdadeiro significado da Páscoa. A programação inclui ainda o Musical Páscoa Broadway, com apresentação no dia 20 de março, às 19h30, marcando a abertura oficial do evento.
24/03 - Páscoa no SítioNo clima acolhedor do campo, personagens queridos vivem uma aventura divertida para salvar a celebração da Páscoa. Uma história leve, educativa e interativa. Apresentação grupo Starter Entretenimentos.
26/03 - O segredo da PáscoaUm casal de coelhos muito animado está preocupado com a chegada da Páscoa pois ainda falta muita coisa para arrumar. Essa dupla encantadora conta através de muita dança, música e teatro a verdadeira história da Páscoa! Apresentação grupo Oja Laió.
31/03 - O coelhinho ComilãoPáscoa está chegando e a fábrica de ovos de chocolate está a todo vapor para entregar suas encomendas para as crianças. Só que parece que a produção não tem fim, alguns ovos estão sumindo. O que será que o assistente do Coelho da Páscoa está justificando? Apresentação grupo Neia e Nando.
02/04 - Fantástica Fábrica de ChocolateUma jornada encantadora dentro de uma fábrica cheia de surpresa, músicas e personagens excêntricos. Um espetáculo grandioso, visualmente impactante e com forte apelo familiar. Apresentação grupo Starter Entretenimentos.
Oficinas
Para completar a experiência, as oficinas infantis acontecem diariamente, das 16h às 22h, com atividades voltadas para crianças de 3 a 14 anos.
Entre as opções estão pintura em tela, customização de coelhos de gesso, slime, jardinagem e criação de um “amigo coelho” para levar para casa. As atividades têm valor de R$ 50,00 por criança.
Entre as oficinas disponíveis estão: Coelho de gesso (pintura e personalização de coelhinhos de Páscoa), Pintura em tela (pequenos artistas criando suas próprias obras), Slime (oficina divertida para produzir e brincar com slime), Cria Amigo Coelho (criação de um coelhinho especial para levar para casa) e Jardinagem (plantio e cuidados com pequenas mudas).
SERVIÇO:
Páscoa Floresta Viva do Pontão Lago Sul
Data: 20 de março a 05 de abril
Endereço: SHIS Ql 10, Lote 1/30 Lago Sul - Brasília – DF
Telefone: (61) 3364-0580
@pontaodolagosul
REGULAMENTO E INFORMAÇÕES OFICIAIS – PÁSCOA 2026
EMPRESAS PROMOTORAS
Empresa Mandatária
SERVI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ: 20.708.016/0001-60
Endereço: SHIS QL 10 Polo 11 LT 12 S/N – Cond. Pontão Lago Sul – CEP 71.630-100
Empresas Aderentes
a) EMSA – EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S.A.
CNPJ: 17.393.547/0023-02
b) Operadores do Centro de Entretenimento Pontão Lago Sul
MODALIDADE DA PROMOÇÃOPromoção assemelhada a cortesia vinculada ao consumo em estabelecimentos participantes e à venda direta de ingressos.
ÁREA DE ABRANGÊNCIAÁrea temática “Floresta Viva”, situada no Jardim de Eventos do Centro de Entretenimento Pontão Lago Sul, Brasília/DF.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃODe 20/03/2026 a 05/04/2026Horário de funcionamento da “Toca Encantada”: 14h às 22h
DAS REGRAS
1. ACEITAÇÃOA participação no evento implica aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
2. ÁREA GRATUITAO acesso à decoração externa da Páscoa será livre ao público em geral.
3. ÁREA PAGA (“TOCA ENCANTADA”)O acesso à “toca” ocorrerá mediante:3.1 Cortesia por ConsumoRestaurantes participantes:Mormaii Surf Bar, Gran Bier, Sallva, Manzuá, Chard, Fausto & Manoel, Soho, Izzi Wine Garden e Castália. → A cada R$ 150,00 em consumo = 01 ingresso cortesia.Quiosques participantes:La Paleta, Náutico, Açaí Oakberry, Bacio di Latte, Géleia, Café e Um Chêro, American Cookies, Fini e Oficinas.
→ A cada R$ 50,00 em consumo = 01 ingresso cortesia.Valores acumulativos na mesma operação.Limite máximo de 03 ingressos por CPF.A troca será realizada diretamente no estabelecimento emissor.Responsabilidade dos EstabelecimentosA emissão das cortesias é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento participante que realizou a venda, cabendo-lhe a conferência dos valores, observância do limite por CPF e entrega adequada do ingresso. Eventuais divergências deverão ser solucionadas diretamente com o estabelecimento emissor.
3.2 Compra Direta de IngressoNa Loja Pontão Souvenir:R$ 20,00 + doação de 1kg de alimento não perecível(exceto sal, flocão, água potável engarrafada e alimentos fracionados)ouR$ 40,00 sem doação.Formas de pagamento: débito, crédito, pix ou dinheiro.
4. ISENÇÃOCrianças até 8 (oito) anos não pagam, desde que acompanhadas por adulto responsável portador de ingresso válido.
5. MEIA-ENTRADA LEGALConforme Lei nº 12.933/2013 e legislação distrital vigente, têm direito à meia-entrada:EstudantesIdososPessoas com deficiênciaProfessoresProfissionais da saúde e educação do Distrito FederalMediante apresentação de documento comprobatório válido.Pessoas com Deficiência (PCD)A Pessoa com Deficiência terá direito a:01 (uma) meia-entrada01 (uma) cortesia para acompanhanteMediante apresentação de documentação comprobatória.
6. MEIA SOCIAL (BENEFÍCIO PROMOCIONAL)A Meia Social consiste em benefício promocional facultativo, não cumulativo com a meia-entrada legal prevista na Lei nº 12.933/2013 ou legislação distrital específica.Poderá ser utilizada mediante doação de 1kg de alimento não perecível (exceto sal, flocão, água potável engarrafada e alimentos fracionados), exclusivamente para aquisição de ingresso promocional. As doações serão para a comunidade Vila Santa Luzia, na Estrutural, em parceria com o Panela Compartilhada.
7. ATENDIMENTO PREFERENCIALSerá assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000 e legislação distrital aplicável.
8. OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIAAcesso limitado a 20 (vinte) pessoas por vez.Permanência máxima de 20 (vinte) minutos por grupo.
9. INGRESSOSOs ingressos são:PessoaisIndividuaisIntransferíveisNão garantem qualquer tipo de consumo e não poderão ser convertidos em moeda ou trocados por outro benefício.
10. CONTROLE E PREVENÇÃO DE FRAUDESIngressos oriundos de comprovantes sequenciais, com datas idênticas ou com indícios de irregularidade poderão ser invalidados após verificação.
11. RESTRIÇÕESNão será permitida a entrada na “casa” com:Menores desacompanhadosRecipientes de vidroEquipamentos de somSubstâncias ilícitasBebidas alcoólicasHastes de selfieGuarda-chuvasArmasObjetos perfurocortantesCapacetesAlimentos e bebidas externosA segurança poderá restringir outros itens que representem risco.
12. ANIMAISNão será permitida a entrada de animais na “casa”, exceto:Cães-guiaCães de assistênciaDevidamente identificados e acompanhados de documentação comprobatória, nos termos da legislação vigente.Animais de suporte emocional poderão ser admitidos mediante apresentação de laudo médico e documentação comprobatória da necessidade.
13. USO DE IMAGEMOs participantes e/ou seus responsáveis autorizam, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de imagens captadas durante o evento para fins institucionais, promocionais e publicitários.
14. SITUAÇÕES EXCEPCIONAISEm caso de força maior, problemas técnicos ou falta de energia, o evento poderá ser temporariamente interrompido ou ajustado, sem que isso gere direito a indenização.
15. PROTEÇÃO DE DADOSOs dados pessoais serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), exclusivamente para:Operacionalização do eventoComunicação com participantesAções promocionaisO titular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD por meio do SAC do Pontão Lago Sul.
16. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORO presente evento e a comercialização de ingressos submetem-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aplicando-se, no que couber, seus princípios e normas.
17. RESPONSABILIDADEAs Empresas Promotoras não se responsabilizam por:Problemas técnicos externosAtos de terceirosTentativas de fraude ou falsificaçãoSem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
18. FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento, ressalvada a prerrogativa legal do consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
